Ex-diretor-geral do DER/RO instaurou a Tomada de Contas Especial que resultou em condenações; hoje, Rezende é secretário de Obras e Serviços Públicos e também secretário-chefe da Casa Civil
O
contrato, firmado em 2017 a partir de um repasse federal celebrado entre o
Ministério do Turismo, a Caixa Econômica Federal e o Estado de Rondônia, previa
a entrega do projeto executivo da obra. O pagamento, no valor de R$ 437.760,00,
foi efetuado em novembro de 2018. Entretanto, auditoria apontou que o material
entregue apresentava falhas técnicas graves, ausência de estudos de viabilidade
e de impacto ambiental, tornando-o inservível. Com a rescisão do contrato de
repasse, o Estado foi obrigado a devolver os recursos federais, além de arcar
com o valor pago à empresa contratada.
Diante
do prejuízo, o próprio DER instaurou, em 2021, a Tomada de Contas Especial
assinada por Elias Rezende, então diretor-geral. Atualmente, ele exerce a
função de secretário de Obras e Serviços Públicos (Seosp/RO) e acumula também o
cargo de secretário-chefe da Casa Civil do governo estadual.
O
TCE concluiu pela irregularidade da Tomada de Contas e condenou a empresa PAS,
juntamente com dois ex-gestores do DER, ao ressarcimento solidário de R$
625.755,20, valor atualizado do débito. Foram aplicadas ainda multas
individuais de R$ 8.262,00, R$ 8.181,00 e R$ 12.150,00, que totalizam R$
28.593,00. Os condenados têm prazo de 30 dias para efetuar o pagamento, sob
pena de cobrança judicial e extrajudicial.
Durante
o processo, a empresa tentou propor a elaboração de quatro projetos de escolas
como compensação, mas a sugestão foi rejeitada pelo DER e considerada sem
respaldo legal pelo Tribunal, que classificou a tentativa como “autocomposição
cruzada”.
O
relator, conselheiro Paulo Curi Neto, destacou no voto que os ex-ocupantes de
cargos do DER subscreveram o termo de recebimento definitivo sem a fase
provisória obrigatória e autorizaram o pagamento integral, mesmo diante das
falhas do projeto. O parecer foi seguido por unanimidade pelos demais membros
da 2ª Câmara, composta ainda pelo conselheiro Francisco Carvalho da Silva,
presidente em exercício, e pelo conselheiro-substituto Omar Pires Dias. O
Ministério Público de Contas foi representado pelo procurador Willian Afonso
Pessoa, e o conselheiro Jailson Viana de Almeida declarou-se suspeito.
O
acórdão foi assinado em 18 de agosto de 2025, determinando a devolução dos
valores e a execução judicial em caso de inadimplência.
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