Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Projeto de Chrisóstomo prevê aumento de pena para crimes de invasão de terras

Projeto de Chrisóstomo prevê aumento de pena para crimes de invasão de terras


Assessoria de Imprensa - publicada 15/08/2023 


O Projeto de Lei nº 1198, de 2023, apresentado pelo Coronel Chrisóstomo (PL-RO) altera o Código Penal para aumentar a pena de crimes de invasão de terras, seja no campo ou na área urbana. O projeto foi enviado para a análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. 

    Segundo Chrisóstomo, o projeto é o caminho para acabar com o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST). “Diante das audiências públicas que estão ocorrendo, é muito necessário ampliarmos a pena para invasões, seja privada, seja no campo ou em áreas urbanas. Não dá para normalizar isso. O grande motivo de criarmos esse projeto de lei foi que, com o governo atual, houve muitas invasões de terra desde janeiro”, declarou. 

    Para o deputado, o caminho correto é a regularização fundiária. “A sociedade não pode aceitar que o movimento invada terras e fique sem punição. No meu Estado, entregamos títulos de terra a mais de 14 mil famílias, títulos para a população ter sua terra e produzir alimentos. Esse é o caminho. Regularmos todos os produtores que estejam na terra, entregar o título de propriedade para que ele possa produzir e trabalhar com tranquilidade. Esse é o caminho, regularização fundiária. Em termo de áreas públicas, também temos condições de fazer assentamentos legais por meio do Incra. Volto a dizer: pelo Incra, não por um movimento que sequer tem CNPJ e escraviza pessoas”, acrescentou. 

Saiba mais sobre o projeto: 

O Projeto de Lei 1198/23, aumenta a pena para o crime de esbulho possessório, que é a invasão de propriedade praticada com violência ou ameaça, ou aquela cometida por mais de duas pessoas. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. A pena atual para esbulho possessório, prevista no Código Penal é de um a seis meses de multa. O projeto eleva para detenção de 4 a 8 anos e multa. O texto também iguala ao crime de usurpação de águas (caracterizado pelo desvio ou represamento de águas alheias) os agravantes previstos no esbulho possessório sem, no entanto, alterar a punição prevista, que permanece "detenção, de um a seis meses, e multa".

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