Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Justiça de Rondônia declara prescrita execução fiscal contra Marcos Donadon gerada por condenação do TCE.

Justiça de Rondônia declara prescrita execução fiscal contra Marcos Donadon gerada por condenação do TCE.

 Decisão é da magistrada Christian Carla, da Comarca de Vilhena.



A magistrada Cristiane Carla, da Comarca de Vilhena, acolheu uma exceção de pré-executividade proposta pelo ex-deputado estadual Marcos Donadon e extinguiu uma execução fiscal proposta pelo estado de Rondônia, lastreada em uma condenação advinda do Tribunal de Contas, no valor atualizado de mais de vinte milhões de reais.

Na sentença, a Juíza sustentou que, do processo administrativo originário do Tribunal de Contas, houve o reconhecimento da irregularidade nas contas. No entanto, não há indicação ou imputação de reconhecimento da prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa. Portanto, verificou-se a possibilidade de análise da prescrição da pretensão punitiva do TCE, capaz de invalidar o título extrajudicial e reconhecer sua inexigibilidade.

Na hipótese analisada, entre a instauração do procedimento administrativo do TCE e a decisão final, já haviam transcorrido 19 (dezenove) anos. Deste modo, a morosidade do Tribunal de Contas em prolatar decisão terminativa fez surgir a inexigibilidade do adimplemento da obrigação por parte do executado.

Procurado pela reportagem, o escritório de advocacia que defendeu o ex-parlamentar, Camargo, Magalhães e Canedo, por meio do sócio Nelson Canedo e da associada Cristiane Pavin, afirmou que a decisão judicial seguiu exatamente o que determinou o Supremo Tribunal Federal no Tema 899, onde assentou o entendimento acerca da prescritibilidade da pretensão de ressarcimento fundada em decisão de Tribunal de Contas. Logo, a obrigação de ressarcimento não deve permanecer ad aeternum, finalizaram os causídicos.

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