Proprietários de veículos com placa final oito devem atualizar o licenciamento até 31 de agosto
CTB
De acordo com o artigo 133 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, é infração gravíssima, passível de multa de R$ 293,47 (duzentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos) e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação – CNH rodar com veículo, cujo Licenciamento Anual está atrasado.
O prazo do licenciamento de veículos com placas final nove e final zero, também se encerra em setembro e outubro, respectivamente.
Vale lembrar que, para fazer o licenciamento, o veículo não pode ter qualquer débito em aberto, incluindo IPVA e multas. Restrições de ordem administrativa ou jurídica, como alerta de roubo, bloqueio determinado pela Justiça, pendência na comunicação de venda e inclusão de gravame pendente, em caso de veículos financiados, também impedem o licenciamento.

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