Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Justiça mantém preso empresário acusado de estupro de irmãs exploradas pela própria avó em Rondônia

Justiça mantém preso empresário acusado de estupro de irmãs exploradas pela própria avó em Rondônia


 Publicada em 03/04/2023 às 11h17

Imagem ilustrativa

Porto Velho, RO – O juiz de Direito Jorge Luiz dos Santos Leal, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ/RO), negou liminar em habeas corpus e manteve preso, por ora, um empresário madeireiro acusado de estuprar duas crianças, irmãs, menores de 14 anos, exploradas sexual pela própria avó.

O caso ocorreu em Machadinho d’Oeste.

A defesa do idoso destaca “que o decreto de prisão preventiva deixou de observar os preceitos legais, alegando a inexistência de qualquer situação de flagrante ou prejudicial à investigação, estava comparecendo no IPL constantemente”.

O advogado do acusado também destacou “erro material na manifestação do parquet [Ministério Público (MP/RO)], que narra sobre “fabricação de armas” e “organização criminosa”, fatos totalmente estranhos à investigação em curso”.

O preso temporário pleiteou a possibilidade da substituição da prisão por medidas cautelares alternativas, “ou que responda ao processo em liberdade, pois, sob sua ótica, preenche os requisitos para a concessão da liminar que objetiva a revogação prisional ou liberdade clausulada”.

Ele afirma ser idoso (61 anos) e portador de doença cardíaca, “fazendo uso contínuo de remédios controlados, onde urge a necessidade de cuidados médicos de tempos em tempos”.

Por isso, requereu a concessão de liminar para que seja concedido “o direito de aguardar em liberdade a tramitação do processo, sendo substituída a prisão preventiva pelas medidas cautelares presentes no art. 319 do CPP. No mérito, requer a concessão da ordem para o fim de resguardar a liberdade do paciente em definitivo”.

Decisão

Jorge Luiz dos Santos Leal negou a liminar apontando:

“A concessão de liminar em sede de habeas corpus é medida excepcional, que exige a constatação inequívoca de manifesta ilegalidade ou abuso de poder na decretação da prisão preventiva”, indicou.

E acresceu:

“No caso em análise preambular, não visualizo, de plano, aparente ilegalidade na decretação da medida, o que enseja analisar o mérito sob um melhor prisma quando vindas as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, razões pela qual indefiro o pedido de liminar”, finalizou.

A acusação

A prisão do homem é decorrente de investigações após denúncias de abusos sexuais praticados contra 2 (duas) crianças, irmãs e menores de 14 (catorze) anos, “supostamente exploradas por sua avó e guardiã”.

A avó, em compensação, recebia benefícios (dinheiro, alimentos, roupas, etc.).

“Tais investigações chegaram a outros 7 (sete) investigados, todos homens que supostamente eram “clientes” da dita avó, e dentre estes consta o nome do paciente”, diz os autos.

A prisão

Quem mandou prender o acusado foi o juiz de Direito Gleucival Zeed Estevão, da 2ª Vara Criminal da Comarca de Machadinho do Oeste, no dia 23 de março.

Além da prisão preventiva, o magistrado deferiu, à época, o pedido de busca e apreensão apresentado pelo MP/RO autorizando ainda o arrombamento de imóveis ligados ao suposto estuprador de menores.

Ele também autorizou o acesso aos dados telefônicos, “tais como agendas, números de contatos, transcrições dos conteúdos de mensagens (SMS) enviadas ou recebidas, citações dos números e nomes de contatos, transcrições de conteúdos de conversas através das ferramentas WhatsApp, Messenger, Telegram, Facebook, Hangout’s e Chatton, acervos fotográficos, históricos de localização, contas GOOGLE, enfim, a todo conteúdo armazenado nos aparelhos telefônicos eventualmente apreendidos nos imóveis dos investigados, durante o cumprimento dos mandados de busca e apreensão”.

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