Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Eventual dano a sítio arqueológico que abriga cemitério indígena e personagens históricos da Comissão Rondon é investigado em Rondônia

Eventual dano a sítio arqueológico que abriga cemitério indígena e personagens históricos da Comissão Rondon é investigado em Rondônia


 Publicada em 14/04/2023 às 11h39

Porto Velho, RO – O procurador da República Leonardo Gomes Lins Pastl deflagrou inquérito civil para apurar eventual dano a sítio arqueológico.

No caso, a região abrange cemitério de indígenas e personagens históricos da Comissão Rondon.

“Considerando, por fim, que o prazo para conclusão do Procedimento Preparatório n.º 1.31.003.000008/2022-38 se encontra exaurido sem que se tenha logrado êxito na obtenção de elementos suficientes para a propositura da respectiva Ação Civil Pública ou, então, o arquivamento do feito”, anotou o membro do Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO).

E deliberou:

“Resolve: Converter o presente procedimento em Inquérito Civil, vinculado às atribuições temáticas da egrégia 4ª CCR/MPF, com o objetivo apurar eventual existência e dano em sítio arqueológico decorrente de cemitério de indígenas e personagens históricos da Comissão Rondon enterrados nas proximidades das coordenadas geográficas 12°42'12.00"S60°6'31.24"O, no Município de Vilhena, em área militar, licitada para exploração agrícola pela empresa [...]”.

E encerra:

“Vincular o Inquérito Civil, primordialmente, ao tema CNMP 11830 - Patrimônio Cultural; Providencie-se os registros necessários no Sistema Único, conforme dispõem os arts. 6º e 16, §1º, I, ambos da Resolução nº 87/10 do Conselho Superior do Ministério Público Federal. Publique-se a presente Portaria. Cumpra-se o despacho anterior”, concluiu.

CONFIRA:



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Observação – O Rondônia Dinâmica não publicará mais, a partir de sexta-feira, 14 de abril de 2023, o nome (nem mesmo iniciais) de pessoas que não sejam públicas (ou seja, não guardem especialmente relação com cargos políticos). A decisão inclui pessoas jurídicas (empresas), ainda que mantenham contratos com o poder público.

O Poder Judiciário, de modo geral – e aí  incluindo Tribunal de Justiça (TJ/RO), Superior Tribunal de Justiça (STJ), e o Supremo Tribunal Federal (STF) –, tem apresentado decisões, na visão deste jornal, injustas, desproporcionais e desarrazoadas, contrárias às liberdades de expressão e imprensa, limando, inclusive, o ofício de informar a sociedade.

Em decorrência dessas sanções incompatíveis, que punem um veículo de comunicação por apenas retransmitir, integralmente, o que é veiculado no Diário Oficial de Justiça, e num ato de protesto contra deliberações às quais este empreendimento enxerga como censura judicial, a partir de agora as reportagens narrarão somente os fatos.

Agradecemos a compreensão dos leitores que nos acompanham há 16 anos.

A Direção.

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