Publicada em 20/03/2023 às 09h25
Porto Velho, RO – O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou a intimação do prefeito de Vilhena Flori Cordeiro de Miranda Júnior, o Delegado Flori, do Podemos, para pagar uma multa de R$ 6 mil.
A deliberação é fruto de julgamento já transitado em julgado após representação movida pelo candidato a deputado federal Rafael Maziero, que concorreu pelo MDB.
À ocasião, Flori também objetivava uma das vagas entre as oito cadeiras concedidas para representantes de Rondônia no Congresso Nacional.
Os dois foram derrotados no pleito. Flori, lado outro, acabou participando das eleições suplementares na principal cidade do Cone Sul após a queda de Eduardo Japonês. O policial destronou a também ex-prefeita Rosani Donadon tornando-se chefe do Executivo municipal da cidade.
CONFIRA O DESPACHO DO TRE DE RONDÔNIA:
REPRESENTAÇÃO (11541) nº 0600056-82.2022.6.22.0004
REPRESENTANTE: RAFAEL MAZIERO
ADVOGADO DO REPRESENTANTE: CRISTIAN MARCEL CALONEGO SEGA (RO9428)
REPRESENTADO: FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR
ADVOGADOS DO REPRESENTADO: CASSIO ESTEVES JAQUES VIDAL (RO5649-A),
GUSTAVO SANTANA DO NASCIMENTO (RO11002)
DESPACHO
FLORI CORDEIRO DE MIRANDA JUNIOR foi condenado ao pagamento de multa eleitoral no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), na forma do art. 26, caput e §1º, da Resolução TSE n. 23.610/19 e nos termos do Acórdão n. 365/2022 (id. 8000158). Considerando o transito em julgado da decisão, conforme certidão de id. 8142005, intime-se o condenado para efetuar o pagamento do débito prazo de trinta dias, conforme previsto no art. 3º da Resolução TSE n. 21.975/2004.
Decorrido o prazo para pagamento sem manifestação do representado, adote-se as providências necessárias para a inscrição da multa eleitoral na dívida ativa e, em seguida, encaminhe-se os autos à Procuradoria da Fazenda Nacional, nos termos do art. 3º, §2º da Resolução TSE n. 21.975/2004.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, 15 de março de 2023.
Desembargador KIYOCHI MORI
Presidente
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