Por Rondoniadinamica
Porto Velho, RO – O candidato derrotado ao Governo de Rondônia Marcos Rogério, do PL, senador licenciado, foi multado em R$ 15 mil pela Justiça Eleitoral por propagada irregular.
Rogério foi batido em ambos os turnos em 2022 quando concorreu pela sucessão de Marcos Rocha, do União Brasil, no Palácio Rio Madeira.
Ele está afastado do ofício no Congresso Nacional. Em seu lugar está Samuel Araújo, do PSD.
O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) determinou sua intimação a fim de que pague a multa dentro do prazo de 30 dias.
O Acórdão foi proferiod no dia 14 de dezembro de 2022, mas transitou em julgado só agora, 20 de março de 2023.
À época, a deliberação colegiada formalizada de forma unânime fora encabeçada pelo juiz-relator auxiliar Carlos Augusto Teles de Negreiros.
Em determinado trecho ele anotou:
"Considerando as circunstâncias fáticas trazidas nos autos, sobretudo o forte impacto visual causado no período de exibição (pelo menos desde o dia 12/08/2022,13:12 até o dia 14/10/2022, 16:33 – prazo final para regularização), interregno no qual gerou impacto visual nos eleitores que passaram pelo local, que fica na região central de Porto Velho – de grande movimentação de pessoas e veículos –, entendo que é razoável e proporcional fixar o valor da multa em R$ 15.000,00 (quinze mil reais)".
E prosseguiu:
"Registro, por fim que, não obstante tenha havido a identificação correta do endereço do comitê central perante a Justiça Eleitoral a partir do dia 10/10/2022, 15:23, persistiu a irregularidade, pois exibida em contrariedade ao disposto no § 1º do art. 14 c/c § 1º do art. 26, ambos da Resolução TSE n. 23.610/19, haja vista o prejuízo constante à higidez, normalidade e princípio da paridade de armas no pleito".
Ao fim, sacramentou:
"Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a representação, confirmando a liminar de id. 7993243, a fim de impor ao representados MARCOS ROGERIO DA SILVA BRITO, candidato ao cargo de governador nas Eleições Gerais de 2022 o pagamento de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), nos termos do § 1º e caput, ambos do art. 26 da Resolução TSE n. 23.610/19", finalizou.
VEJA A INTIMAÇÃO:

ACÓRDÃO:
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