Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Ministério Público Federal emite parecer pela manutenção do mandato do deputado federal Lebrão

Ministério Público Federal emite parecer pela manutenção do mandato do deputado federal Lebrão

Publicada em 22/03/2023 às 13h45

 O suplente de deputado federal Luiz Claudio (PL) propôs uma ação de cassação perante o TSE visando cassar o mandato do deputado federal eleito Lebrão (José Eurípedes Clemente), do partido União Brasil.

Nessa ação sustentou o suplente do PL que faltava condição de elegibilidade a Lebrão, consistente no pleno gozo dos direitos políticos, em razão de uma condenação criminal colegiada pela prática de crime com lastro ambiental.

Todavia, para o Ministério Público Federal que atua no TSE, a pretensão do suplente deve ser afastada, porque a condenação do deputado é anterior ao registro da candidatura, e neste não foi arguido. Logo, por ser infraconstitucional, a referida inelegibilidade esbarra no óbice da Súmula 47 do TSE, que dispõe que “a inelegibilidade superveniente que autoriza a interposição de recurso contra expedição de diploma, fundado no art. 262 do Código Eleitoral, é aquela de índole constitucional ou, se infraconstitucional, superveniente ao registro de candidatura, e que surge até a data do pleito.”

Procurado pela reportagem, o advogado Nelson Canedo, que patrocina a defesa do deputado, disse que a tese emitida pelo Ministério Público vai ao encontro dos fundamentos da defesa e da atual jurisprudência do próprio TSE.

 

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