Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Ação de Despejo – Justiça de Rondônia determina desocupação do imóvel utilizado pela Churrascaria Boi na Brasa

Ação de Despejo – Justiça de Rondônia determina desocupação do imóvel utilizado pela Churrascaria Boi na Brasa


O juiz Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral alertou que caso os atuais ocupantes não saiam espontaneamente em 15 dias a retirada será feita à força. 


Atendendo ao pleito do proprietário do imóvel localizado na Avenida José Vieira Caúla, no Bairro Nova Porto Velho, o juiz de Direito Jorge Luiz de Moura Gurgel do Amaral determinou a desocupação voluntária, no prazo de 15 dias, por parte da empresa Churrascaria Boi na Brasa e seus representantes. Porém, eles ainda podem, segundo a lei, pagar uma caução (no valor de três aluguéis, monta estabelecida pelo Juízo) para se manterem enquanto respondem ao processo. A deliberação é da 2ª Vara Cível da Capital. O magistrado concedeu antecipação de tutela em ação de despejo porque o dono do lugar comprovou que o contrato de locação acabou em abril de 2020 e não há interesse em renovação. “A parte requerente [dono do imóvel] comprovou o fim do prazo estabelecido na relação locatícia, bem como a notificação do requerido [Churrascaria Boi na Brasa] sobre a intenção de retomada do imóvel. Assim, presente o requisito da probabilidade do direito”, indicou o representante do Judiciário. E complementou: “Já o perigo de dano fica demonstrado, pela análise inicial e unilateral dos fatos, uma vez que o prazo concedido na notificação extrajudicial já se esgotou”, indicou. O magistrado, então, deferiu os efeitos d antecipação ode tutela “desde que realizada a caução no equivalente a 3(três) aluguéis” para [promoção de] desocupação voluntária do imóvel em 15 (quinze) dias, sob pena de ser realizada forçadamente”, alertou. E encerrou: “Decorrido o prazo sem a desocupação voluntária, expeça-se mandado de despejo, confiando-se os bens móveis do locatário ao requerente, mediante depósito”, concluiu.

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