Rondônia, 17 de Fevereiro de 2026
Informe Sindsef sobre Isonomia do Imposto de Renda

Informe Sindsef sobre Isonomia do Imposto de Renda

Dentre as principais bandeiras de luta da atual gestão do Sindsef tem sido o destravamento de demandas que há muitos anos são aguardadas pelos filiados, dentre elas, a persistência e atuação constante do Escritório Fonseca & Assis, no processo judicial que requer a devolução dos valores do imposto de renda (IR) da ação da isonomia dos professores do ex-Território, em 2009. Vale relembrar que o Sindsef ingressou com duas ações: Em 2008 – Ação coletiva em que todos os valores retidos foram depositados em conta judicial e que tramita na 1ª Vara Federal. Em 2010 – Ações individuais onde se discute a incidência do imposto de renda sobre os juros moratórios.
Diante de diversas consultas quanto ao andamento das ações, o Sindsef, vem por meio deste, informar que recentemente a Turma Recursal da Justiça Federal julgou as ações individuais em lotes, com decisões positivas aos servidores, determinando que a devolução dos valores retidos ocorra através do processo da ação coletiva (2008) em tramitação na 1ª Vara. Com a decisão, o Sindsef e a PGFN requereram à 1ª Vara que o processo seja encaminhado ao CEJUSC (Conciliação e Mediação na Justiça Federal), de forma a dar cumprimento ao acórdão da Turma Recursal que estabeleceu parâmetros para pagamento dos servidores que possuem ações individuais, pois as bases de cálculos já estão definidas. Nesse momento, o Sindsef está aguardando a decisão da 1ª Vara Federal para a tramitação do processo. Quanto aos servidores que estão contemplados com ação coletiva, o Sindsef também reafirma que continua persistindo e que o processo está em fase de execução e que a decisão na ação individual gera expectativas positivas para a celeridade do processo dos beneficiários da ação coletiva, levando-se em consideração a complexidade dos cálculos.

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